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Processo Tributário - Dívida ativa tributária e o alcance de bens de terceiros pelo fisco

13/02/2025 às 22:41
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Amanda Oliveira
@AmandaIBET | Secretaria IBET
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Por Lázaro Reis Pinheiro Silva.

O processo de execução fiscal tem como pressuposto a crise de inadimplemento, deflagrada pelo fato jurídico do não pagamento da obrigação, consubstanciado em título executivo extrajudicial - certidão de dívida ativa -, documento esse revestido de presunção de certeza e liquidez, consoante dispõe o artigo 3º da Lei nº 6.830/1980.

Focalizando a obrigação tributária, é a ausência de seu regular pagamento pelo sujeito passivo que, tomado como antecedente material, permite a deflagração duma outra relação jurídica, nominada relação jurídica de responsabilidade patrimonial, por meio da qual se autoriza à Fazenda Pública credora exigir, no Poder Judiciário, a prática de atos coativos tendentes à satisfação da dívida tributária, os quais, consoante disposto no artigo 184 do Código Tributário Nacional, recairão sobre a totalidade dos bens ou rendas do sujeito passivo, seja ele contribuinte ou responsável.


Ocorre que, não raras vezes, a Fazenda Pública acaba por identificar situações nas quais, tendo havido a alienação de bens pelo devedor executado a terceiros, de modo a frustrar a pretensão executiva, afigura-se possível (1) a desconstituição de tais negócios jurídicos, a fim de que os bens retornem ao patrimônio do devedor e sujeitem-se à prática de atos executivos, (2) ou mesmo o reconhecimento de sua ineficácia, para viabilizar que os atos de constrição praticados na execução fiscal sobre eles recaiam, tal como ocorreria se não houvessem sido alienados.

Trata-se aqui das figuras jurídicas da fraude contra credores e da fraude à execução, as quais podem render ensejo, respectivamente, à invalidação ou ineficácia adrede referidas, e têm lugar em momentos específicos do ciclo de concretização da obrigação tributária.


Matéria completa em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-09/divida-ativa-tributaria-e-o-alcance-de-bens-de-terceiros-pelo-fisco/



Amanda Oliveira
@AmandaIBET | Secretaria IBET
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